Licença de Fretamento Contínuo (LFC): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros de forma contínua, por até um ano, com pontos de origem e destino da viagem, horários e frequência do serviço definidos.
Licença de Fretamento Eventual (LFE): necessária para a prestação de serviços de transporte de passageiros realizados de acordo com uma demanda específica, sem uma frequência pré-determinada, como o transporte de turistas ou de participantes em congressos.
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
Transportador Autônomo de Cargas - TAC
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC